Ação revisional de contrato bancário. Empréstimo pessoal consignado. Juros remuneratórios. Ausência de abusividade. Sentença de improcedência mantida
- Relator
- Katia Elenise Oliveira da Silva
- Órgão julgador
- Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186124
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal consignado, na qual o autor postulava a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado do Banco Central do Brasil, com repetição do indébito em dobro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) a abusividade dos juros remuneratórios pactuados em relação à taxa média de mercado; (ii) a aplicabilidade da Súmula 530 do STJ ao caso; (iii) a possibilidade de repetição do indébito em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O CDC é aplicável às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do STJ, sendo admissível a revisão judicial de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, conforme os arts. 39, V, e 51, IV, do CDC.2. A abusividade dos juros remuneratórios exige demonstração cabal, mediante confronto entre a taxa contratada e a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, conforme tese fixada no REsp 1.061.530/RS.3. A taxa contratada de 1,80% ao mês não apresenta divergência relevante em relação à taxa média de mercado de 1,56% ao mês, o que afasta a abusividade e inviabiliza a revisão judicial da cláusula.4. A Súmula 530 do STJ é inaplicável ao caso, pois se destina às hipóteses em que a taxa de juros não foi expressamente pactuada ou o instrumento não foi juntado aos autos; no caso, o contrato foi acostado aos autos com discriminação clara da taxa pactuada e do Custo Efetivo Total.5. Afastada a abusividade, resta prejudicada a pretensão de repetição do indébito, simples ou em dobro. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido.(Apelação Cível, Nº 50294786320258210023, Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Cláusulas Abusivas
