JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186374

Primeira Câmara Especial Cível

Relator
Jane Maria Köhler Vidal
Órgão julgador
Primeira Câmara Especial Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186374

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, ALIMENTOS, GUARDA, CONVIVÊNCIA E PARTILHA. ACORDO REALIZADO NA ORIGEM. Prejudicado o agravo de instrumento, tendo em vista o acordo efetuado na origem. Exegese do art. 932, III, do Código de Processo Civil.  AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.(Agravo de Instrumento, Nº 52501690420268217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jane Maria Köhler Vidal, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Fixação