Deserção. Ausência de preparo recursal. Recurso não conhecido
- Relator
- Rute dos Santos Rossato
- Órgão julgador
- Décima Nona Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186346
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na ação revisional proposta, determinando a readequação dos juros remuneratórios, a descaracterização da mora e a compensação de valores cobrados indevidamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A questão em discussão consiste na ausência de preparo recursal, que impede o conhecimento do recurso de apelação interposto pela parte recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR:O art. 1.007 do CPC exige que o preparo recursal seja comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção.A parte recorrente foi intimada para comprovar o recolhimento do preparo, mas permaneceu inerte, não cumprindo a exigência legal.A ausência de preparo recursal caracteriza a deserção, impossibilitando o conhecimento do recurso de apelação. IV. DISPOSITIVO:RECURSO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO.(Agravo de Instrumento, Nº 52377167420268217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rute dos Santos Rossato, Julgado em: 18-09-2026)
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