Família. Liquidação de sentença por arbitramento. Partilha de bens. Embargos declaratórios pendentes de julgamento na origem
- Relator
- Carlos Eduardo Zietlow Duro
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186340
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. PARTILHA DE BENS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PENDENTES DE JULGAMENTO NA ORIGEM. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. A interposição de embargos de declaração pendentes de julgamento pelo juízo a quo impede a interposição simultânea de agravo de instrumento pela mesma parte contra a mesma decisão, sob pena de violação ao princípio da unirrecorribilidade e supressão de instância. Precedentes do TJRS e do STJ. Agravo de instrumento não conhecido.(Agravo de Instrumento, Nº 53366558920268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →