JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186340

Família. Liquidação de sentença por arbitramento. Partilha de bens. Embargos declaratórios pendentes de julgamento na origem

Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186340

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. PARTILHA DE BENS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PENDENTES DE JULGAMENTO NA ORIGEM. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. A interposição de embargos de declaração pendentes de julgamento pelo juízo a quo impede a interposição simultânea de agravo de instrumento pela mesma parte contra a mesma decisão, sob pena de violação ao princípio da unirrecorribilidade e supressão de instância. Precedentes do TJRS e do STJ. Agravo de instrumento não conhecido.(Agravo de Instrumento, Nº 53366558920268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 18-09-2026)

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