JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186503

Representação comercial. Ação de consignação em pagamento. Levantamento de valor incontroverso. Artigo 545, § 1º, do CPC. Suspensão do processo

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186503

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO. ARTIGO 545, § 1º, DO CPC. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52177286720268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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