TJRSTributárioAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186519
Execução fiscal. Junta comercial. Expedição de ofício. Possibilidade. Despesas ao final. Tema 202 do STJ
- Relator
- Isabel Dias Almeida
- Órgão julgador
- Primeira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186519
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. JUNTA COMERCIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. DESPESAS AO FINAL. TEMA 202 DO STJ. É POSSÍVEL A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À JUNTA COMERCIAL PARA VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE REGISTRO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM NOME DA PARTE EXECUTADA, INCUMBINDO À PARTE SUCUMBENTE O PAGAMENTO DAS DESPESAS AO FINAL, CONSOANTE ENUNCIADO DO TEMA 202 DO E. STJ. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53370334520268217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em: 18-09-2026)
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