JurisFonte
TJRSTributárioAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186519

Execução fiscal. Junta comercial. Expedição de ofício. Possibilidade. Despesas ao final. Tema 202 do STJ

Relator
Isabel Dias Almeida
Órgão julgador
Primeira Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186519

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. JUNTA COMERCIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. DESPESAS AO FINAL. TEMA 202 DO STJ. É POSSÍVEL A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À JUNTA COMERCIAL PARA VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE REGISTRO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM NOME DA PARTE EXECUTADA, INCUMBINDO À PARTE SUCUMBENTE O PAGAMENTO DAS DESPESAS AO FINAL, CONSOANTE ENUNCIADO DO TEMA 202 DO E. STJ. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53370334520268217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em: 18-09-2026)

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