JurisFonte
TJRSTributárioApelação Cível (Monocrática)TJRS-12185807

Execução fiscal. Tema 1.184 do STF e resolução 547 do CNJ. Desimporta a existência de lei local que defina crédito de pequeno valor

Relator
Liselena Schifino Robles Ribeiro
Órgão julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12185807

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TEMA 1.184 DO STF E RESOLUÇÃO 547 DO CNJ. DESIMPORTA A EXISTÊNCIA DE LEI LOCAL QUE DEFINA CRÉDITO DE PEQUENO VALOR. NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STF "APLICABILIDADE DOS ATOS NORMATIVOS EMANADOS DO CNJ A TODOS OS TRIBUNAIS, COM EXCEÇÃO DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL". ASSIM, O CRITÉRIO ECONÔMICO A SER UTILIZADO PARA A VERIFICAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR É O ESTIPULADO PELO CNJ.  ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 1º, § 1º DA RESOLUÇÃO 547 DO CNJ. CASO DOS AUTOS EM QUE O PROCESSO NÃO SE ENCONTRA HÁ MAIS DE 1 ANO SEM MOVIMENTAÇÃO ÚTIL. RECURSO PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50297591420238210015, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em: 18-09-2026)

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