JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12185801

Execução de título extrajudicial. Pesquisa patrimonial via serp-jud. Indeferimento mantido. Suspensão da execução. Recurso parcialmente provido

Relator
Vivian Cristina Angonese Spengler
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12185801

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA PATRIMONIAL VIA SERP-JUD. INDEFERIMENTO MANTIDO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que indeferiu o pedido de consulta patrimonial pelo sistema SERP-JUD e determinou o arquivamento com baixa dos autos de execução de título extrajudicial, no silêncio da parte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) a viabilidade de realização de pesquisa patrimonial pelo sistema SERP-JUD; (ii) a possibilidade de suspensão da execução, com base no art. 921, III e § 1º, do CPC, em vez do arquivamento com baixa. III. RAZÕES DE DECIDIR: O sistema SERP-JUD é uma interface de acesso a informações registrais de natureza pública, acessíveis diretamente pela parte interessada por meio de plataformas eletrônicas, como o SREI, mediante pagamento dos emolumentos devidos. A intervenção do Poder Judiciário para realização de pesquisa patrimonial deve ser reservada às situações em que a parte não pode realizar a diligência por seus próprios meios, sob pena de violação dos princípios da cooperação e da eficiência. O art. 921, III e § 1º, do CPC determina a suspensão da execução pelo prazo de um ano quando não forem localizados bens penhoráveis, período durante o qual não corre o prazo prescricional, sendo incabível o imediato arquivamento com baixa. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53324909620268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em: 18-09-2026)

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