Conexão de ações. Inadmissibilidade do recurso. Rol taxativo do art. 1.015 do CPC. Ausência de urgência. Gratuidade da justiça
- Relator
- Maria Estela Almeida Prates Da Silveira
- Órgão julgador
- Vigésima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186093
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO DE AÇÕES. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de distribuição por dependência entre ação de nulidade de negócio jurídico e ação possessória, por ausência de conexão, e manteve o indeferimento da gratuidade da justiça às agravantes, diante da incompatibilidade entre os bens declarados e a alegada hipossuficiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a admissibilidade do agravo de instrumento contra decisão que rejeitou o pedido de distribuição por conexão; (ii) o cabimento da gratuidade da justiça às agravantes, diante da ausência de comprovação de hipossuficiência. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A decisão que rejeita o pedido de distribuição por conexão não se enquadra nas hipóteses taxativas do art. 1.015 do CPC, e a taxatividade mitigada fixada no Tema 988 do STJ não se aplica na ausência de urgência qualificada, pois a matéria pode ser suscitada em preliminar de apelação ou em contrarrazões, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC.2. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural tem natureza relativa e pode ser afastada quando os elementos dos autos revelarem situação econômica incompatível com o benefício, conforme o art. 99, § 2º, do CPC.3. Duas das agravantes apresentam patrimônio declarado expressamente incompatível com a alegada hipossuficiência, com bens e direitos de valores expressivos e acréscimo patrimonial relevante entre os exercícios fiscais analisados.4. A terceira agravante, intimada a complementar a documentação, não apresentou elementos aptos a demonstrar a insuficiência financeira alegada, o que elide a presunção de hipossuficiência. IV. DISPOSITIVO:Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido. Mantida a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça.(Agravo de Instrumento, Nº 53046094720268217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Estela Almeida Prates Da Silveira, Julgado em: 18-09-2026)
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