JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12183226

Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis. Ausência de prova de contrato de locação. Improcedência mantida. Recurso desprovido

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12183226

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de despejo por falta de pagamento e cobrança de aluguéis, por ausência de prova da relação locatícia entre as partes. A apelante sustenta que a relação jurídica sempre foi de locação e que o contrato de compra e venda apresentado pelos réus foi elaborado com finalidade fraudulenta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se há prova suficiente da existência de contrato de locação válido e eficaz entre as partes, apto a fundamentar a ação de despejo e a cobrança de aluguéis. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A ação de despejo por falta de pagamento pressupõe a demonstração de contrato de locação válido e eficaz; sem essa comprovação, os pedidos carecem de fundamento jurídico, ainda que a autora ostente titularidade registral sobre o imóvel.2. O laudo pericial grafotécnico concluiu pela autenticidade das assinaturas do alienante nos documentos de compra e venda; a ausência de datação química do papel e da tinta não invalida essa conclusão, pois a datação é objeto de análise diversa da grafoscopia.3. O depoimento do próprio alienante confirma que a relação locatícia inicial foi transformada em compra e venda em 1997, com pagamento integral e emissão de recibo de quitação, afastando a tese de manutenção da locação.4. As testemunhas dos réus demonstram que a posse exercida era compatível com animus domini, ao passo que as testemunhas da autora basearam-se em informações indiretas, sem qualquer prova de pagamento de aluguel ou de contrato locatício formal.5. Ainda que o contrato de compra e venda fosse desconsiderado, a posse exercida pelos réus por mais de vinte anos com animus domini configuraria exceção de usucapião, obstáculo adicional ao acolhimento da pretensão. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Sentença de improcedência mantida. Honorários advocatícios majorados para 12% sobre o valor atualizado da causa, com suspensão da exigibilidade pela gratuidade de justiça.2. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A ação de despejo por falta de pagamento e a cobrança de aluguéis são improcedentes quando a parte autora não comprova a existência de contrato de locação válido e eficaz, sendo insuficiente a prova oral indireta desacompanhada de qualquer documento comprobatório da relação locatícia. ___________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.245/1991; CPC/2015, art. 85, § 2º. (Apelação Cível, Nº 50000265120168210046, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

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