Cumprimento de sentença. Impugnação ao cumprimento. Excesso de execução. Taxa de juros remuneratórios. Aplicação da taxa fixada no acórdão exequendo
- Relator
- Roberto José Ludwig
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12187770
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA FIXADA NO ACÓRDÃO EXEQUENDO. IOF PREVISTO CONTRATUALMENTE. MANUTENÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença, reconheceu excesso de execução e homologou a memória de cálculo apresentada pela executada, com aplicação da taxa de juros de 6% ao mês e inclusão do IOF contratualmente previsto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a taxa de juros remuneratórios a ser aplicada nos cálculos do cumprimento de sentença; (ii) a incidência do IOF na memória de cálculo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. O acórdão exequendo reformou a sentença de primeiro grau e fixou a limitação dos juros remuneratórios em 2,72% ao mês e 37,95% ao ano, com base nas séries 25465 e 20743 do BACEN, correspondentes à taxa média para operações de crédito pessoal não consignado destinadas à composição de dívidas. 3.2. A memória de cálculo homologada pela decisão agravada adotou a taxa de 6% ao mês, prevista na sentença de primeiro grau e expressamente reformada pelo acórdão, o que configura desrespeito ao título executivo judicial. 3.3. A taxa de 2,72% ao mês constitui o parâmetro vinculante para os cálculos do cumprimento de sentença, devendo ser elaborada nova memória de cálculo com observância desse índice. 3.4. Quanto ao IOF, a memória de cálculo da executada observou o valor contratualmente estipulado, ao passo que os cálculos da agravante não demonstram, de forma discriminada, a consideração desse encargo, razão pela qual se mantém a decisão agravada nesse ponto. IV. DISPOSITIVO: 4. Recurso provido para determinar a elaboração de nova memória de cálculo com aplicação da taxa de juros remuneratórios de 2,72% ao mês e 37,95% ao ano, conforme fixado no acórdão exequendo, mantida a decisão agravada quanto à incidência do IOF. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 489, inc. IV; CPC/2015, art. 523, § 1º; CPC/2015, art. 1.025.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 519.(Agravo de Instrumento, Nº 52228367720268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)
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