Ação declaratória de inexistência de débito. Contrato de refinanciamento de empréstimo consignado. Contratação eletrônica. Validade. Ausência de ato ilícito
- Relator
- Carla Patricia Boschetti Marcon
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12187538
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais, ajuizada por beneficiário do INSS em face de instituição financeira, em razão de descontos realizados em benefício previdenciário decorrentes de contrato de refinanciamento de empréstimo consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Há duas questões em discussão: (i) preliminar contrarrecursal de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade; (ii) validade da contratação eletrônica de refinanciamento de empréstimo consignado e a existência de ato ilícito a justificar o cancelamento do contrato e a cessação dos descontos. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar contrarrecursal de violação ao princípio da dialeticidade é rejeitada, pois o apelante impugnou especificamente os fundamentos da sentença, apontando as razões pelas quais postula sua reforma.2. Embora a relação entre as partes seja de consumo, o que autoriza a inversão do ônus da prova, cabe ao autor demonstrar, ao menos minimamente, a verossimilhança das alegações de fraude, nos termos do art. 373, I, do CPC.3. A impugnação genérica e sem substrato técnico de todos os elementos da contratação digital não é suficiente para desconstituir documentação eletrônica produzida com múltiplos fatores de autenticação, ainda que invocado o Tema Repetitivo n. 1061 do STJ.4. O depósito do valor contratado em conta de titularidade do próprio autor reforça a verossimilhança da contratação e afasta a alegação de fraude.5. Comprovada a regularidade da contratação, inexiste ato ilícito a justificar o cancelamento do contrato, a cessação dos descontos ou qualquer condenação da instituição financeira. IV. RECURSO DESPROVIDO.Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 6º, inc. VIII; CPC/2015, arts. 373, I e II, e 85, §§ 2º e 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 175.517/MS, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19.06.2012; STJ, AgInt no REsp n. 1.978.859/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23.05.2022; TJRS, Apelação Cível n. 5001275-10.2023.8.21.0008, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Roberto José Ludwig, j. 13.12.2023.(Apelação Cível, Nº 50040704620258211001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Bancários
