JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186223

Alienação fiduciária. Ação revisional

Relator
Judith dos Santos Mottecy
Órgão julgador
Décima Quarta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186223

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL.  Possibilidade de concessão da tutela provisória em ação revisional, desde que as alegações encontrem amparo na jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores e o devedor efetive o depósito regular da parcela incontroversa ou preste caução idônea. Matéria sedimentada no Superior Tribunal de Justiça (REsp 1061530/RS, DJe 10/03/2009).AUSENTE cobrança de encargo abusivo no período da normalidade contratual. Tutela provisória indeferida.  RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 53366437520268217000, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Alienação Fiduciária