Alienação fiduciária. Ação revisional
- Relator
- Judith dos Santos Mottecy
- Órgão julgador
- Décima Quarta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186223
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. Possibilidade de concessão da tutela provisória em ação revisional, desde que as alegações encontrem amparo na jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores e o devedor efetive o depósito regular da parcela incontroversa ou preste caução idônea. Matéria sedimentada no Superior Tribunal de Justiça (REsp 1061530/RS, DJe 10/03/2009).AUSENTE cobrança de encargo abusivo no período da normalidade contratual. Tutela provisória indeferida. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 53366437520268217000, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em: 18-09-2026)
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