JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186222

Sétima Câmara Cível

Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186222

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS PELO RITO DA EXPROPRIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VALOR BLOQUEADO EM CONTA BANCÁRIA DO EXECUTADO. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA A EXAME PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.  Não merece conhecimento da pretensão recursal de que seja reconhecida a impenhorabilidade de valor constrito na conta bancária do executado, sendo imediatamente liberada a quantia. Tal questão não foi veiculada em sede de primeiro grau, descabendo o Tribunal proceder ao inicial exame, sob pena de supressão de grau de jurisdição.  Precedentes do TJRS. Agravo de instrumento não conhecido.(Agravo de Instrumento, Nº 53345001620268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 18-09-2026)

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