Sétima Câmara Cível
- Relator
- Carlos Eduardo Zietlow Duro
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186222
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS PELO RITO DA EXPROPRIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VALOR BLOQUEADO EM CONTA BANCÁRIA DO EXECUTADO. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA A EXAME PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não merece conhecimento da pretensão recursal de que seja reconhecida a impenhorabilidade de valor constrito na conta bancária do executado, sendo imediatamente liberada a quantia. Tal questão não foi veiculada em sede de primeiro grau, descabendo o Tribunal proceder ao inicial exame, sob pena de supressão de grau de jurisdição. Precedentes do TJRS. Agravo de instrumento não conhecido.(Agravo de Instrumento, Nº 53345001620268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 18-09-2026)
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