JurisFonte
TJRSCívelApelação Cível (Monocrática)TJRS-12186200

Direito à saúde (ECA e idoso). Fornecimento de medicamento incorporado às políticas públicas do SUS. Risperidona

Relator
Isabel Dias Almeida
Órgão julgador
Primeira Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12186200

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE (ECA E IDOSO). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. RISPERIDONA. COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CEAF). TEMA 1234 DO STF. MARCA ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame: Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação de obrigação de fazer, na qual se postula a concessão do fármaco Risperidona 1 mg/ml, na apresentação comercial Risperidon, destinado ao tratamento de Transtorno do Espectro Autista (CID 10 F84.0 e CID 11 6A02.Z) e Paralisia Cerebral (CID 10 G80.0). II. Questão em discussão: A controvérsia recursal cinge-se à obrigatoriedade de fornecimento de Risperidona 1 mg/ml ao autor, diante das conclusões desfavoráveis do NatJus e das particularidades clínicas do caso concreto, bem como à possibilidade de dispensação na apresentação comercial indicada pela médica assistente. III. Razões de decidir: 1. O fornecimento de medicamento/tratamento médico constitui desdobramento da norma constitucional que dispõe ser a saúde direito universal e de responsabilidade do Poder Público, conforme art. 196 da CF/1988. 2. Os entes federativos são solidariamente responsáveis pelas demandas prestacionais na área da saúde, em decorrência da competência material comum prevista no art. 23, II, da CF/1988, conforme tese definida pelo STF no julgamento do RE 855.178 (Tema 793). 3. A solidariedade implica que o cidadão pode exigir a prestação de qualquer um dos entes, isolada ou conjuntamente, sendo a repartição interna de competências matéria a ser resolvida posteriormente, sem prejuízo ao atendimento do paciente. 4. A Risperidona integra a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e encontra-se prevista no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para o tratamento do comportamento agressivo associado ao Transtorno do Espectro Autista. 5. As conclusões desfavoráveis do NatJus não afastam a necessidade do tratamento, porquanto a análise realizada, centrada na Paralisia Cerebral, não contempla o diagnóstico associado de Transtorno do Espectro Autista, os quadros de agitação e autoagressividade, tampouco o histórico de resposta terapêutica favorável à medicação, todos expressamente registrados no laudo médico complementar. 6. O fornecimento da marca específica Risperidon encontra respaldo em justificativa clínica individualizada constante do laudo médico complementar, o qual registra resposta insatisfatória à formulação genérica anteriormente utilizada, com agravamento dos episódios de autoagressividade, bem como evolução terapêutica favorável, após a utilização da apresentação comercial indicada pela médica assistente. IV. Dispositivo: Recurso provido para julgar procedente a ação de obrigação de fazer, condenando os réus ao fornecimento do medicamento Risperidona 1 mg/ml, na apresentação comercial Risperidon, conforme laudo médico. RECURSO PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50012339520258210070, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em: 18-09-2026)

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