JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12187518

Ação declaratória de inexistência de débito. Cobrança em plataforma de renegociação de dívidas. Ausência de prova da origem da obrigação

Relator
Carla Patricia Boschetti Marcon
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187518

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COBRANÇA EM PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA ORIGEM DA OBRIGAÇÃO. TELA SISTÊMICA UNILATERAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito, identificado como "Paquetá Fatura" na plataforma Serasa Limpa Nome, sob responsabilidade de empresa recuperadora de crédito cessionária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A questão em discussão consiste em saber se a ré comprovou a origem do débito impugnado pela autora, diante da ausência de contrato assinado ou outro documento externo que demonstre a contratação. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Em relações de consumo, a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, inc. VIII, do CDC, é aplicável quando o consumidor impugna débito cuja origem desconhece, pois é impossível produzir prova negativa da não contratação.2. Questionada a existência do débito, incumbe ao credor demonstrar a origem da obrigação de pagamento com prova robusta do negócio jurídico subjacente.3. A ré apresentou apenas contrato de cessão de créditos e tela de sistema eletrônico produzida unilateralmente, sem juntar contrato assinado, gravação de contratação, comprovante de adesão ou faturas detalhadas, o que é insuficiente para comprovar a origem da obrigação. IV. RECURSO PROVIDO.Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, inc. VIII; CPC/2015, art. 373, incs. I e II.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50215363420228210039, Décima Primeira Câmara Cível, Rel. Fernando Antônio Jardim Porto, j. 21-10-2024.(Apelação Cível, Nº 50189442320258210003, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Adimplemento e Extinção