JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12187985

Ação indenizatória. Vício em televisor. Dano moral configurado. Teoria do desvio produtivo do consumidor. Sucumbência redistribuída

Relator
Roberto Carvalho Fraga
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187985

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIO EM TELEVISOR. DANO MORAL CONFIGURADO. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença de parcial procedência que condenou solidariamente as rés à restituição do valor pago por televisor com vício de qualidade, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais e distribuiu os ônus sucumbenciais proporcionalmente entre as partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a configuração de dano moral em razão das inúmeras tentativas infrutíferas de solução administrativa do vício no produto; (ii) a redistribuição dos ônus sucumbenciais em desfavor das fornecedoras. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O vício de qualidade no televisor foi comprovado por laudo pericial, que afastou qualquer contribuição do consumidor para a avaria, reconhecendo a cobertura pela garantia da fabricante.2. O vício do produto, por si só, não configura dano moral indenizável, pois exige demonstração de violação concreta a direito da personalidade, além do mero dissabor.3. O incômodo do autor supera o mero dissabor, pois as inúmeras tentativas infrutíferas de solução administrativa, com resistência implícita das fornecedoras e criação de mecanismos que dificultaram o exercício dos direitos do consumidor, configuram dano moral indenizável, com efeito punitivo-pedagógico.4. A sucumbência mínima do autor, que obteve êxito nos pedidos principais, impõe a redistribuição integral dos ônus sucumbenciais às fornecedoras, nos termos do art. 86, p.u., do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ___________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 7º, p.u., 18 e 18, § 1º; CPC, arts. 86, p.u., e 373, inc. I.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50066342320238210013, Décima Segunda Câmara Cível, Rel. João Pedro Cavalli Junior, j. 29-09-2025.(Apelação Cível, Nº 50392495820228210027, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 18-09-2026)

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