Ação monitória. Prova escrita. Notas fiscais, comprovantes de entrega e mensagens. Suficiência. Curadoria especial. Negativa geral. Ônus da prova
- Relator
- Roberto José Ludwig
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12187202
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. NOTAS FISCAIS, COMPROVANTES DE ENTREGA E MENSAGENS. SUFICIÊNCIA. CURADORIA ESPECIAL. NEGATIVA GERAL. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta pela curadora especial, em nome do réu citado por edital, contra sentença que julgou procedente ação monitória e constituiu título executivo judicial em favor da autora, condenando o réu ao pagamento de valores referentes a notas fiscais de mercadorias não quitadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Há três questões em discussão: (i) a suficiência da prova escrita para instruir a ação monitória, nos termos do art. 700 do CPC; (ii) o valor probatório dos comprovantes de entrega com assinatura ilegível e das mensagens de whatsapp; (iii) a alegada inversão do ônus da prova em razão da negativa geral oposta pela curadora especial. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O conjunto documental formado por notas fiscais eletrônicas, comprovantes de entrega no endereço cadastral do réu e duplicatas protestadas satisfaz o requisito do art. 700 do CPC e confere verossimilhança ao crédito.2. As mensagens de whatsapp demonstram relação comercial contínua entre as partes, com pedidos de produtos coincidentes com os descritos nas notas fiscais cobradas e referências às transportadoras e condições de entrega nelas indicadas, afastando a alegação de genericidade.5. A negativa geral da curadora especial, prerrogativa prevista no art. 341, parágrafo único, do CPC, não altera a distribuição do ônus da prova; diante da prova suficiente apresentada pela autora e da ausência de elementos concretos que desconstituíssem o crédito, a procedência da ação é consequência lógica. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. Sentença de procedência mantida. 2. Honorários sucumbenciais majorados para 12% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC.(Apelação Cível, Nº 50065537220228210025, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)
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