Ação declaratória de inexistência de relação jurídica fidejussória. Tutela de urgência. Indeferimento mantido. Recurso desprovido
- Relator
- Carla Patricia Boschetti Marcon
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12185756
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA FIDEJUSSÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação declaratória de inexistência de relação jurídica fidejussória. Os agravantes alegam que forneceram seus dados pessoais apenas para análise de eventual locação própria e que foram incluídos, sem consentimento, como fiadores em contrato de locação residencial eletrônico intermediado por imobiliária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para o deferimento de tutela de urgência destinada a suspender a exigibilidade de débitos e impedir cobranças e negativações em face dos agravantes. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A controvérsia envolve a existência, validade e higidez do consentimento manifestado em contratação eletrônica, o que exige dilação probatória ampla, incluindo a oitiva da parte contrária e eventual produção de provas técnicas e documentais.2. O fornecimento de dados pessoais pelos próprios autores e a utilização de plataforma digital de assinaturas evidenciam relação fática complexa, que inviabiliza a conclusão imediata sobre a ausência de voluntariedade na outorga da garantia fidejussória.3. Antecipar juízo sobre a invalidade da fiança, sem o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, implicaria desconsiderar a presunção relativa de validade dos negócios jurídicos formalizados.4. A alegação genérica de prejuízo decorrente da exigibilidade do contrato não supre a ausência de probabilidade do direito, dado que os pressupostos do art. 300 do CPC são cumulativos. IV. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento, Nº 53315469420268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 18-09-2026)
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