JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12185756

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica fidejussória. Tutela de urgência. Indeferimento mantido. Recurso desprovido

Relator
Carla Patricia Boschetti Marcon
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12185756

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA FIDEJUSSÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação declaratória de inexistência de relação jurídica fidejussória. Os agravantes alegam que forneceram seus dados pessoais apenas para análise de eventual locação própria e que foram incluídos, sem consentimento, como fiadores em contrato de locação residencial eletrônico intermediado por imobiliária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para o deferimento de tutela de urgência destinada a suspender a exigibilidade de débitos e impedir cobranças e negativações em face dos agravantes. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A controvérsia envolve a existência, validade e higidez do consentimento manifestado em contratação eletrônica, o que exige dilação probatória ampla, incluindo a oitiva da parte contrária e eventual produção de provas técnicas e documentais.2. O fornecimento de dados pessoais pelos próprios autores e a utilização de plataforma digital de assinaturas evidenciam relação fática complexa, que inviabiliza a conclusão imediata sobre a ausência de voluntariedade na outorga da garantia fidejussória.3. Antecipar juízo sobre a invalidade da fiança, sem o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, implicaria desconsiderar a presunção relativa de validade dos negócios jurídicos formalizados.4. A alegação genérica de prejuízo decorrente da exigibilidade do contrato não supre a ausência de probabilidade do direito, dado que os pressupostos do art. 300 do CPC são cumulativos. IV. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento, Nº 53315469420268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Locação de Imóvel