Direito de família. Ação de exoneração de alimentos. Gratuidade da justiça. Renda inferior a cinco salários mínimos. Deferimento. Recurso provido
- Relator
- Luis Gustavo Pedroso Lacerda
- Órgão julgador
- Primeira Câmara Especial Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12185977
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RENDA INFERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. O DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇA, PREVISTO NO ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/1988, IMPÕE AO ESTADO O DEVER DE ASSEGURAR ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AOS HIPOSSUFICIENTES, GARANTINDO IGUALDADE DE CONDIÇÕES NO LITÍGIO.A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS DEMONSTRA QUE OS RENDIMENTOS DO AGRAVANTE SÃO INFERIORES A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS, PATAMAR ADOTADO POR ESTA CÂMARA PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.A COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA AFASTA QUALQUER CAUSA OBSTATIVA AO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO (Agravo de Instrumento, Nº 53278375120268217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luis Gustavo Pedroso Lacerda, Julgado em: 18-09-2026)
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