JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12185977

Direito de família. Ação de exoneração de alimentos. Gratuidade da justiça. Renda inferior a cinco salários mínimos. Deferimento. Recurso provido

Relator
Luis Gustavo Pedroso Lacerda
Órgão julgador
Primeira Câmara Especial Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12185977

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RENDA INFERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. O DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇA, PREVISTO NO ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/1988, IMPÕE AO ESTADO O DEVER DE ASSEGURAR ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AOS HIPOSSUFICIENTES, GARANTINDO IGUALDADE DE CONDIÇÕES NO LITÍGIO.A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS DEMONSTRA QUE OS RENDIMENTOS DO AGRAVANTE SÃO INFERIORES A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS, PATAMAR ADOTADO POR ESTA CÂMARA PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.A COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA AFASTA QUALQUER CAUSA OBSTATIVA AO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO  (Agravo de Instrumento, Nº 53278375120268217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luis Gustavo Pedroso Lacerda, Julgado em: 18-09-2026)

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