Ação de reintegração de posse. Tutela de urgência indeferida. Pedido de reconsideração. Intempestividade. Recurso não conhecido
- Relator
- Andre Guidi Colossi
- Órgão julgador
- Décima Oitava Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12185735
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu tutela de urgência em ação de reintegração de posse e manteve o indeferimento em sede de pedido de reconsideração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de reconsideração reabre o prazo recursal para interposição de agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O pedido de reconsideração não suspende, não interrompe e não reabre o prazo recursal, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 2. A decisão que apenas ratifica indeferimento anterior não inaugura novo prazo para interposição de agravo de instrumento. 3. O prazo de quinze dias úteis para interposição do recurso, contado da ciência da decisão original que indeferiu a tutela de urgência, encerrou-se antes da distribuição do agravo de instrumento. 4. Os embargos de declaração opostos pela agravante tiveram como objeto a decisão que indeferiu o pedido de reconsideração, e não a decisão que indeferiu a tutela de urgência, o que não altera a contagem do prazo recursal. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso não conhecido.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, inc. III; CPC/2015, art. 1.003, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 3.134.766/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/6/2026; TJRS, Agravo de Instrumento n. 50049331320268217000, Décima Sétima Câmara Cível, Rel. Alessandra Abrao Bertoluci, j. 22-01-2026.(Agravo de Instrumento, Nº 53371737920268217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Andre Guidi Colossi, Julgado em: 18-09-2026)
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