JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12185735

Ação de reintegração de posse. Tutela de urgência indeferida. Pedido de reconsideração. Intempestividade. Recurso não conhecido

Relator
Andre Guidi Colossi
Órgão julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12185735

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu tutela de urgência em ação de reintegração de posse e manteve o indeferimento em sede de pedido de reconsideração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de reconsideração reabre o prazo recursal para interposição de agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O pedido de reconsideração não suspende, não interrompe e não reabre o prazo recursal, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 2. A decisão que apenas ratifica indeferimento anterior não inaugura novo prazo para interposição de agravo de instrumento. 3. O prazo de quinze dias úteis para interposição do recurso, contado da ciência da decisão original que indeferiu a tutela de urgência, encerrou-se antes da distribuição do agravo de instrumento. 4. Os embargos de declaração opostos pela agravante tiveram como objeto a decisão que indeferiu o pedido de reconsideração, e não a decisão que indeferiu a tutela de urgência, o que não altera a contagem do prazo recursal. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso não conhecido.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, inc. III; CPC/2015, art. 1.003, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 3.134.766/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/6/2026; TJRS, Agravo de Instrumento n. 50049331320268217000, Décima Sétima Câmara Cível, Rel. Alessandra Abrao Bertoluci, j. 22-01-2026.(Agravo de Instrumento, Nº 53371737920268217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Andre Guidi Colossi, Julgado em: 18-09-2026)

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