Locação residencial. Ação de despejo por falta de pagamento. Liminar de desocupação. Contrato garantido por fiança. Indeferimento mantido. Recurso desprovido
- Relator
- Carla Patricia Boschetti Marcon
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12185710
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. CONTRATO GARANTIDO POR FIANÇA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para desocupação liminar do imóvel em ação de despejo por falta de pagamento, sob o fundamento de que o contrato de locação está garantido por fiança, o que afasta o requisito previsto no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em verificar se a existência de fiança no contrato de locação impede a concessão da liminar de despejo por falta de pagamento, nos termos do art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91 exige, para a concessão da liminar de despejo por falta de pagamento, que o contrato esteja desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 da mesma lei.2. O contrato de locação está garantido por fiança, o que afasta o requisito legal específico para o deferimento da medida liminar.3. Não há nos autos comprovação do esvaziamento da garantia ou da impossibilidade financeira da fiadora de adimplir o débito, o que também afasta a urgência sob o regime geral do art. 300 do CPC. IV. TESE:A concessão da liminar de despejo por falta de pagamento, com fundamento no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91, exige que o contrato esteja desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 da mesma lei; a mera inadimplência, desacompanhada de prova do esvaziamento da fiança, não autoriza o deferimento da medida. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.245/1991, arts. 37, 59, § 1º, inc. IX; CPC/2015, art. 300.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 52203661020258217000, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Roberto Carvalho Fraga, j. 06-08-2025. V. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento, Nº 52930162120268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 18-09-2026)
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