JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12185724

Transporte. Ação de obrigação de fazer. Deferimento do pleito de tutela de urgência para reativação de cadastro

Relator
Oyama Assis Brasil de Moraes
Órgão julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12185724

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TRANSPORTE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFERIMENTO DO PLEITO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA REATIVAÇÃO DE CADASTRO. DESATIVAÇÃO FUNDAMENTADA NOS TERMOS DE USO DA PLATAFORMA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC, PARA MANUTENÇÃO DA TUTELA. PRESENTE O PERIGO DE DANO INVERSO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA(Agravo de Instrumento, Nº 51511719820268217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Oyama Assis Brasil de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

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