TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12185724
Transporte. Ação de obrigação de fazer. Deferimento do pleito de tutela de urgência para reativação de cadastro
- Relator
- Oyama Assis Brasil de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Segunda Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12185724
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TRANSPORTE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFERIMENTO DO PLEITO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA REATIVAÇÃO DE CADASTRO. DESATIVAÇÃO FUNDAMENTADA NOS TERMOS DE USO DA PLATAFORMA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC, PARA MANUTENÇÃO DA TUTELA. PRESENTE O PERIGO DE DANO INVERSO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA(Agravo de Instrumento, Nº 51511719820268217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Oyama Assis Brasil de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)
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