Negócios jurídicos bancários. Ação declaratória cumulada com indenizatória. Empréstimos consignados. Nulidade incontroversa. Repetição dobrada do indébito
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12185969
Ementa
APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. NULIDADE INCONTROVERSA. REPETIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO. CABIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MAJORADO. I. CASO EM EXAME: ação declaratória cumulada com indenizatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) possibilidade de repetição dobrada do indébito; (ii) majoração do valor da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Cabível a repetição dobrada dos valores indevidamente descontados, conforme postulado pela autora, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, ante a nulidade dos contratos. 2. A situação vivenciada pela autora ultrapassou o limite do mero dissabor, configurando dano moral a ser reparado. Majorado o quantum indenizatório, ante as particularidades do caso, o princípio da proporcionalidade, o primado da razoabilidade e a extensão do dano. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível, Nº 50003122920248210117, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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