JurisFonte
TJRSConsumidorApelação Cível (Monocrática)TJRS-12185969

Negócios jurídicos bancários. Ação declaratória cumulada com indenizatória. Empréstimos consignados. Nulidade incontroversa. Repetição dobrada do indébito

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12185969

Ementa

APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. NULIDADE INCONTROVERSA. REPETIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO. CABIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MAJORADO.  I. CASO EM EXAME: ação declaratória cumulada com indenizatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) possibilidade de repetição dobrada do indébito; (ii) majoração do valor da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Cabível a repetição dobrada dos valores indevidamente descontados, conforme postulado pela autora, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, ante a nulidade dos contratos. 2.  A situação vivenciada pela autora ultrapassou o limite do mero dissabor, configurando dano moral a ser reparado. Majorado o quantum indenizatório, ante as particularidades do caso, o princípio da proporcionalidade, o primado da razoabilidade e a extensão do dano. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível, Nº 50003122920248210117, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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