JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12187686

Ação monitória. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade na fase de conhecimento. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido

Relator
Roberto José Ludwig
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187686

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NA FASE DE CONHECIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1.1. Apelação cível interposta pela ré contra sentença que constituiu título executivo judicial em ação monitória fundada em cheques devolvidos por insuficiência de fundos, rejeitando a prejudicial de prescrição intercorrente arguida pela curadora especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.1. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição intercorrente é aplicável à fase de conhecimento, diante do transcurso de lapso temporal superior a cinco anos entre o despacho ordinatório de citação e a efetivação da citação por edital. III. RAZÕES DE DECIDIR:3.1. A prescrição intercorrente é inaplicável à fase de conhecimento da ação monitória, pois pressupõe a instauração da fase executiva e a suspensão do feito por ausência de bens penhoráveis, sendo incompatível com a pendência de formação do título executivo.3.2. Na fase de conhecimento, a paralisação do processo por desídia do autor sujeita-se às consequências previstas no art. 485, II e III, do CPC — extinção por abandono da causa —, e não à prescrição intercorrente.3.3. A tese de que a ineficácia prolongada das tentativas de citação seria equiparável à situação da execução não pode ser acolhida, pois a prescrição é instituto de direito material que exige previsão legal expressa para sua incidência. IV. DISPOSITIVO: 4.1. Sentença de procedência mantida. 4.2. Honorários sucumbenciais majorados para 12% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 4.3. Recurso desprovido.(Apelação Cível, Nº 50006826820158210005, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Adimplemento e Extinção