JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12187870

Cumprimento de sentença. Impugnação por excesso de execução. Refinanciamento de contratos. Ônus da prova do executado. Consectários legais

Relator
Roberto José Ludwig
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187870

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO POR EXCESSO DE EXECUÇÃO. REFINANCIAMENTO DE CONTRATOS. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo excesso de execução e extinguindo o feito em razão do alegado adimplemento do débito no processo de conhecimento. O título executivo limitou os juros remuneratórios de quatro contratos de crédito consignado e autorizou a repetição simples do indébito, com correção pelo IPCA e juros pela taxa legal, nos termos dos arts. 389 e 406 do CC/2002. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) se a impugnação por excesso de execução foi adequadamente instruída, à luz dos arts. 524 e 525, §§ 4º e 5º, do CPC; (ii) se o refinanciamento dos contratos afasta o indébito apurado sobre as parcelas efetivamente pagas; (iii) se o depósito realizado pela executada satisfez integralmente a obrigação, considerados os consectários fixados no título. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A impugnação por excesso de execução exige que o executado apresente demonstrativo discriminado e atualizado do valor que entende correto, impugnando especificamente os lançamentos do demonstrativo do exequente, nos termos dos arts. 524 e 525, §§ 4º e 5º, do CPC. A impugnação que se limita a asserções genéricas não atende a esse requisito.2. A alegação de que determinado lançamento corresponde a baixa por novação, e não a desembolso efetivo, constitui fato impeditivo do direito do exequente, cuja prova incumbe ao executado, detentor dos registros de pagamento.3. Os extratos e planilhas apresentados pela própria executada registram as mesmas parcelas executadas como efetivamente pagas, e não como baixadas por refinanciamento. A executada reconheceu e pagou indébito calculado sobre essas parcelas, o que afasta a tese de excesso fundada no refinanciamento.4. O depósito realizado pela executada adotou índices de atualização afastados pelo próprio acórdão exequendo, que determinou a aplicação do IPCA e da taxa legal dos arts. 389 e 406 do CC/2002. Depósito calculado sobre premissa jurídica superada não produz efeito liberatório.5. A apuração do saldo exige verificação técnica pela Contadoria Judicial, em razão de divergências metodológicas quanto ao recálculo das prestações no período de carência e à aplicação dos juros legais, devendo os parâmetros do título ser observados contrato a contrato. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Sentença desconstituída. Impugnação ao cumprimento de sentença julgada improcedente, com determinação de remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do saldo, observados os parâmetros fixados no acórdão. Incidência da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do CPC sobre o saldo apurado. Executada condenada ao pagamento das custas e dos honorários do incidente, fixados em dez por cento sobre o proveito econômico obtido, a ser quantificado na origem.2. Recurso provido. ___________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 389 e 406, § 1º; CPC/2015, arts. 85, § 8º-A, 373, inc. I, 485, inc. VI, 523, §§ 1º e 2º, 524, § 2º, 525, §§ 4º e 5º, 924, inc. II, 1.013, § 3º, inc. IV, e 1.025.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema nº 1361; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50228562320248217000, 12ª Câmara Cível, Rel. Des. João Pedro Cavalli Junior, j. 15.04.2024.(Apelação Cível, Nº 50192627520268210001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →