Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Inclusão de oferta na plataforma SERASA limpa nome. Ausência de dano moral. Recurso do autor desprovido
- Relator
- Roberto José Ludwig
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12188114
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INCLUSÃO DE OFERTA NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelações cíveis interpostas pelo autor e pela ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarou a inexigibilidade dos débitos e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais. O autor pede a majoração da verba indenizatória. A ré sustenta a ausência de ato ilícito e requer a improcedência do pedido indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. No recurso do autor, a questão em discussão consiste na suficiência do valor fixado a título de indenização por danos morais.2. No recurso da ré, a questão em discussão consiste em saber se a inclusão de ofertas de negociação na plataforma Serasa Limpa Nome configura ato ilícito apto a gerar dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A plataforma Serasa Limpa Nome é um ambiente virtual de acesso voluntário e restrito ao próprio consumidor, destinado à renegociação de débitos.2. A mera manutenção de ofertas de acordo no portal Serasa Limpa Nome não caracteriza ato ilícito e não gera dano moral in re ipsa, sendo indispensável a comprovação de efetiva repercussão prejudicial aos direitos da personalidade.3. No caso concreto, não há comprovação de violação a direito de personalidade passível de ensejar indenização por danos morais.4. A existência de inscrições preexistentes em nome do autor, decorrentes de débito distinto, reforça a ausência de abalo à reputação creditícia imputável à conduta da ré. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso do autor desprovido.2. Recurso da ré provido para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, com readequação da sucumbência.(Apelação Cível, Nº 50099560420258210006, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)
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