JurisFonte
TJRSPrevidenciárioApelação CívelTJRS-12187182

Ação declaratória de inexistência de débito. Empréstimo consignado fraudulento. Dano moral. Ausência de circunstâncias agravantes. Afastamento da condenação

Relator
Roberto José Ludwig
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187182

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a inexistência de contrato de empréstimo consignado fraudulento, determinou a restituição dos valores descontados do benefício previdenciário da autora e condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a configuração de dano moral decorrente de desconto indevido em benefício previdenciário originado de contrato fraudulento; (ii) o valor da indenização fixada na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. A fraude bancária que enseja a contratação de empréstimo consignado, por si só, não é suficiente para configurar dano moral, sendo necessária a presença de circunstâncias agravantes que elevem a ofensa acima do mero aborrecimento. 3.2. O desconto indevido em benefício previdenciário, ainda que decorrente de fraude, não configura dano moral in re ipsa, exigindo-se a demonstração de efetivo abalo à esfera dos direitos da personalidade. 3.3. No caso concreto, os descontos mensais eram de valor reduzido e a parte autora não demonstrou o  abalo anímico decorrente do evento, o que afasta o elemento compensatório necessário à configuração do dano moral. 3.4. O ordenamento jurídico brasileiro não reconhece os danos punitivos puros, de modo que a condenação por danos morais não pode se fundar exclusivamente no caráter pedagógico e dissuasório, sem a comprovação do dano à personalidade. IV. DISPOSITIVO: 4. Recurso provido para afastar a condenação por danos morais imposta na sentença. ___________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, § 3º, inc. II; CC/2002, arts. 389, 405 e 406.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.948.000/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23.05.2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.157.547/SC, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12.12.2022; TJRS, Apelação Cível n. 50075650720208210021, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Carmem Maria Azambuja Farias, j. 23.11.2022.(Apelação Cível, Nº 50022052820218210063, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →