JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12188033

Ação revisional de contrato. Preparo intempestivo. Deserção. Recurso não conhecido

Relator
Roberto Carvalho Fraga
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12188033

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PREPARO INTEMPESTIVO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pela ré contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato, declarando a abusividade dos juros remuneratórios pactuados, limitando-os à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, descaracterizando a mora da autora e condenando a ré à restituição dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na verificação do preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal, especificamente quanto à tempestividade do preparo da apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O preparo deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, conforme o art. 1.007, caput, do CPC/2015.2. O prazo para interposição e preparo da apelação encerrou-se em 22/05/2026, mas o recolhimento das custas recursais ocorreu somente em 25/05/2026, configurando preparo intempestivo.3. O recolhimento do preparo fora do prazo legal configura deserção e impede o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO:1. RECURSO NÃO CONHECIDO.  ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.007.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50081638520228215001, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Carmem Maria Azambuja Farias, j. 26-08-2025.(Apelação Cível, Nº 50043623120238210086, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 18-09-2026)

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