TJRSTributárioApelação Cível (Monocrática)TJRS-12185918
Execução fiscal. Município de gravataí
- Relator
- Katia Elenise Oliveira da Silva
- Órgão julgador
- Primeira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12185918
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ. DECISÃO MONOCRÁTICA, COM FUNDAMENTO NO ART. 932, INCISOS IV E V, DO CPC, COMBINADO COM O ART. 206, INC. XXXVI, DO RITJRS. EXTINÇÃO POR DEMANDA DE BAIXO VALOR. TEMAS 1184 E 1428 DO STF. RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE PROTESTO. CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PREVISTAS NA RESOLUÇÃO. RECURSO PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50173105320258210015, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em: 18-09-2026)
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