JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12185914

Ação revisional de contrato bancário. Indeferimento de prova pericial e de prova oral. Decisão não prevista no rol taxativo do art. 1.015 do CPC

Relator
Katia Elenise Oliveira da Silva
Órgão julgador
Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12185914

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E DE PROVA ORAL. DECISÃO NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto pela parte ré contra decisão interlocutória que indeferiu a produção de prova pericial contábil e de prova oral em ação revisional de contrato bancário, sob o fundamento de que as questões debatidas são de direito e a prova documental é suficiente para o julgamento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indefere a produção de prova pericial e de prova oral é impugnável por agravo de instrumento, à luz do art. 1.015 do CPC e da tese da taxatividade mitigada firmada pelo STJ no Tema 988. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O indeferimento de prova pericial e de prova oral não se enquadra em nenhuma das hipóteses do rol taxativo do art. 1.015 do CPC.2. A tese da taxatividade mitigada, firmada pelo STJ no Tema 988, exige a demonstração de urgência decorrente da inutilidade do exame da matéria em sede de apelação, requisito não preenchido no caso.3. A alegação de cerceamento de defesa pode ser suscitada em preliminar de apelação ou em contrarrazões, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC, o que afasta a urgência necessária à mitigação do rol taxativo. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso não conhecido.(Agravo de Instrumento, Nº 53367788720268217000, Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em: 18-09-2026)

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