JurisFonte
TJRSPrevidenciárioApelação Cível (Monocrática)TJRS-12185925

Ação indenizatória. Cobrança indevida. Contribuição associativa. Desconto realizado em benefício previdenciário. Dano moral: Ocorrência

Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
Órgão julgador
Décima Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12185925

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. DESCONTO REALIZADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL: OCORRÊNCIA.  - Recurso da autora que visa à majoração do valor arbitrado a título de indenização por danos morais. Descontos indevidos em benefício previdenciário de parcela de contribuição à ré. Abalo imaterial presumido, in re ipsa, sendo desnecessária prova do prejuízo. Inexistindo critérios objetivos de fixação do valor para indenizar o dano moral, cabe ao magistrado delimitar quantias ao caso concreto. Valor arbitrado em sentença mantido (R$ 7.000,00 - Sete Mil reais). - Honorários advocatícios. Balizadoras do CPC. Art. 85, § 2º. Manutenção. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO.(Apelação Cível, Nº 50498882120248210010, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em: 18-09-2026)

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