Sucessões. Inventário judicial. Gratuidade da justiça. Realizado o pagamento do itceindeferimento. Suficiência do patrimônio do espólio. Mantida decisão atacada
- Relator
- Carlos Eduardo Zietlow Duro
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186439
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO JUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REALIZADO O PAGAMENTO DO ITCEINDEFERIMENTO. SUFICIÊNCIA DO PATRIMÔNIO DO ESPÓLIO. MANTIDA DECISÃO ATACADA. Tratando-se de processo de inventário, as custas devem ser suportadas pelo espólio, cujo patrimônio não se confunde com o dos herdeiros. No caso, o monte-mor, consoante avaliação da Receita Estadual foi avaliado em R$ 145.670,00 (cento e quarenta e cinto mil seiscentos e setenta reais), composto por patrimônio suficiente ao custeio do processo, salientando-se que, além dos imóveis, há automóvel de fácil liquidação, com condições de suportar as custas e despesas do processo, já tendo sido pago o ITCD, sendo correta a a decisão de indeferimento da AJG na sentença recorrida. Precedentes do TJRS. Apelação desprovida. (Apelação Cível, Nº 50012825020258210131, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 18-09-2026)
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