JurisFonte
TJRSTributárioApelação Cível (Monocrática)TJRS-12186407

Execução fiscal. IPTU. Ausência de informação sobre a sucessão do devedor. Determinação de regularização do polo passivo atendida. Sentença desconstituída

Relator
Denise Oliveira Cezar
Órgão julgador
Primeira Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12186407

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE A SUCESSÃO DO DEVEDOR. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO ATENDIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.  Caso em que a execução foi instruída com certidão de dívida ativa onde é indicado como devedor a sucessão, de modo que há necessidade de informar se há inventário aberto, bem como indicar e qualificar os sucessores. Determinação de regularização do polo passivo que foi devidamente atendida pelo Município, o que torna inviável a extinção da execução com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC.  RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.(Apelação Cível, Nº 50054285920258210059, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em: 18-09-2026)

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