Execução fiscal. IPTU. Ausência de informação sobre a sucessão do devedor. Determinação de regularização do polo passivo atendida. Sentença desconstituída
- Relator
- Denise Oliveira Cezar
- Órgão julgador
- Primeira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186407
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE A SUCESSÃO DO DEVEDOR. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO ATENDIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Caso em que a execução foi instruída com certidão de dívida ativa onde é indicado como devedor a sucessão, de modo que há necessidade de informar se há inventário aberto, bem como indicar e qualificar os sucessores. Determinação de regularização do polo passivo que foi devidamente atendida pelo Município, o que torna inviável a extinção da execução com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.(Apelação Cível, Nº 50054285920258210059, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em: 18-09-2026)
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