JurisFonte
TJRSCívelApelação Cível (Monocrática)TJRS-12186647

Ação regressiva de ressarcimento de danos. Acordo extrajudicial. Homologação. Extinção do processo com resolução do mérito

Relator
João Pedro Cavalli Junior
Órgão julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12186647

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação regressiva de ressarcimento de danos. Pendente o julgamento de embargos de declaração opostos ao acórdão, as partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de homologação do acordo extrajudicial celebrado entre as partes, com extinção do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. As partes, assistidas por procuradores com poderes especiais, celebraram acordo extrajudicial que compõe a lide e as questões devolvidas ao Tribunal.2. A homologação do acordo implica em prejuízo aos embargos de declaração pendentes de julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Acordo homologado. Desistência do recurso homologada. Embargos de declaração prejudicados. Ação extinta com resolução do mérito.Tese de julgamento: 1. O acordo extrajudicial celebrado pelas partes, com poderes especiais dos procuradores, autoriza a homologação pelo relator e a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, inc. III, alínea "b"; CPC/2015, art. 932, inc. I.(Apelação Cível, Nº 50248203020248210023, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em: 18-09-2026)

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