JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12187120

Ação revisional de contrato de cartão de crédito. Inépcia da petição inicial. Ausência de indicação do valor incontroverso e de memória de cálculo

Relator
Roberto Carvalho Fraga
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187120

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO E DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por inépcia da petição inicial, em ação revisional de contrato de cartão de crédito, em razão de a autora não ter discriminado as obrigações contratuais controvertidas nem apresentado cálculo discriminado com o valor incontroverso do débito, conforme exige o art. 330, § 2º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do processo por inépcia da petição inicial foi correta, diante da alegação da apelante de que não foi intimada em condições adequadas para apresentar os cálculos e de que houve violação ao contraditório e à vedação à decisão surpresa. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Nas ações revisionais de obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou alienação de bens, o art. 330, § 2º, do CPC exige que a petição inicial discrimine as obrigações controvertidas e apresente cálculo discriminado com o valor incontroverso do débito.2. A apelante formulou alegações genéricas de abusividade dos juros remuneratórios, sem indicar o valor cobrado, o número de parcelas, o saldo contratual ou o montante que reconhece como devido.3. As faturas do cartão de crédito, com os valores de juros expressos, foram juntadas pela própria autora com a petição inicial, de modo que não havia obstáculo ao cumprimento da determinação judicial de apresentar os cálculos.4. A vedação à decisão surpresa, prevista nos arts. 9º e 10 do CPC, não impede o julgamento desfavorável decorrente do descumprimento de determinação processual previamente conhecida pela parte, sendo o contraditório devidamente oportunizado. IV. DISPOSITIVO:1. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM RAZÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.2. RECURSO DESPROVIDO.  ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 9º; 10; 85, § 2º e § 11; 330, § 2º; 485, inc. I.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50006978120208210063, 15ª Câmara Cível, Rel. Carmem Maria Azambuja Farias, j. 10.11.2021.(Apelação Cível, Nº 51460760620248210001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 18-09-2026)

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