Locação. Ação de cobrança de aluguéis e encargos locatícios. Remessa dos autos ao ministério público. Inadmissibilidade
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12185128
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. INADMISSIBILIDADE. Incabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão que determinou a extração de cópias e a remessa ao Ministério Público, pois o CPC limitou as hipóteses de cabimento deste recurso; e inexiste urgência como exigido para a aplicação do Tema 988 do STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52953684920268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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