Negócios jurídicos bancários. Ação revisional. Indeferimento do pedido de produção de prova. Pedido de reconsideração
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12183121
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE, O pedido de reconsideração quanto ao indeferimento da produção da prova pericial não suspende e nem interrompe o prazo de 15 dias para a interposição do agravo de instrumento, conforme entendimento do STJ adotado por este Colegiado. Como isso não foi observado pela agravante, o recurso é intempestivo. Ademais, ainda que tempestivo, o recurso também não seria conhecido pela inadmissibilidade da interposição de agravo de instrumento. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52973284020268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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