JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12183121

Negócios jurídicos bancários. Ação revisional. Indeferimento do pedido de produção de prova. Pedido de reconsideração

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12183121

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE,  O pedido de reconsideração quanto ao indeferimento da produção da prova pericial não suspende e nem interrompe o prazo de 15 dias para a interposição do agravo de instrumento, conforme entendimento do STJ adotado por este Colegiado. Como isso não foi observado pela agravante, o recurso é intempestivo. Ademais, ainda que tempestivo, o recurso também não seria conhecido pela inadmissibilidade da interposição de agravo de instrumento. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52973284020268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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