Ação de indenização por danos morais. Inscrição no sistema de informações de crédito (scr) do banco central. Inadimplência incontroversa
- Relator
- Ergio Roque Menine
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12184425
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) DO BANCO CENTRAL. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. PRÉVIA CIÊNCIA DA CONSUMIDORA. MÚLTIPLOS REGISTROS DE INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada em face de instituição financeira, em razão de registro de inadimplência no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil, sem prévia notificação por escrito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a regularidade da inscrição no SCR sem notificação prévia por escrito ao consumidor; (ii) a existência de dano moral indenizável em razão do registro. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O SCR, gerido pelo Banco Central com base na Resolução CMN nº 5.037/2022, possui natureza regulatória e fiscalizatória, distinta dos cadastros tradicionais de proteção ao crédito, e opera com regras específicas que não exigem notificação prévia a cada atualização mensal.2. A comunicação ao consumidor no ato da contratação sobre o envio de dados ao SCR é suficiente para atender ao dever de informação, sendo desnecessária notificação prévia a cada novo registro de inadimplemento.3. O contrato firmado entre as partes continha cláusula expressa prevendo o reporte das informações ao SCR, e a consumidora concordou com o compartilhamento de dados no momento da contratação digital, afastando qualquer ilicitude na conduta da apelada.4. O inadimplemento da apelante é incontroverso, e a conduta da instituição financeira configura exercício regular de direito, nos termos do art. 188, inc. I, do CC/2002.5. Ademais, a existência de múltiplos registros de inadimplência pretéritos em nome da apelante afasta o direito à indenização por danos morais, conforme a Súmula 385 do STJ. IV. DISPOSITIVO:RECURSO DESPROVIDO.___________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 188, inc. I; CDC, art. 43, § 2º; CPC/2015, art. 85, § 11; Resolução CMN nº 5.037/2022, art. 13.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, Súmula 385.(Apelação Cível, Nº 51871989620248210001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 18-09-2026)
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