Honorários de profissionais liberais. Cumprimento de sentença. Omissão. Inexistência. Rediscussão da matéria. Inviabilidade
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12182687
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. Inexiste omissão a ser suprida na decisão embargada, que explicitou, de forma expressa e fundamentada, todos os motivos relevantes que justificaram a manutenção do indeferimento da AJG. Evidente a pretensão de rediscutir a matéria, o que não é possível pela via eleita. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.(Agravo de Instrumento, Nº 52391690720268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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