JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12182687

Honorários de profissionais liberais. Cumprimento de sentença. Omissão. Inexistência. Rediscussão da matéria. Inviabilidade

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12182687

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. Inexiste omissão a ser suprida na decisão embargada, que explicitou, de forma expressa e fundamentada, todos os motivos relevantes que justificaram a manutenção do indeferimento da AJG. Evidente a pretensão de rediscutir a matéria, o que não é possível pela via eleita.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.(Agravo de Instrumento, Nº 52391690720268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Prestação de Serviços