JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12182675

Negócios jurídicos bancários. Execução de título extrajudicial. Utilização dos sistemas à disposição do poder judiciário. Sniper. Descabimento

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12182675

Ementa

AGRAVO INTERNO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS À DISPOSIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. SNIPER. DESCABIMENTO. PARTICULARIDADES DO CASO. DECISÃO MANTIDA.  Não há novos argumentos capazes de modificar a decisão recorrida, que manteve o indeferimento da consulta no Sistema Sniper pelas particularidades do caso, em especial as circunstâncias indicativas da ausência de efetividade da medida.  RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 52416183520268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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