Honorários de profissionais liberais. Erro material. Inversão dos ônus sucumbenciais. Corrigido
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12181798
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. ERRO MATERIAL. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CORRIGIDO. I. CASO EM EXAME: embargos contra acórdão que, por erro material, atribuiu à autora os honorários sucumbenciais fixados na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: saber se houve erro material quanto à atribuição dos ônus sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR: o acórdão inverteu, por erro material, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários sucumbenciais, atribuindo-a à parte autora quando deveria recair sobre a parte demandada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.(Apelação Cível, Nº 50076058620238216001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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