JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12181798

Honorários de profissionais liberais. Erro material. Inversão dos ônus sucumbenciais. Corrigido

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12181798

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. ERRO MATERIAL. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CORRIGIDO. I. CASO EM EXAME: embargos contra acórdão que, por erro material, atribuiu à autora os honorários sucumbenciais fixados na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: saber se houve erro material quanto à atribuição dos ônus sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR: o acórdão inverteu, por erro material, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários sucumbenciais, atribuindo-a à parte autora quando deveria recair sobre a parte demandada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.(Apelação Cível, Nº 50076058620238216001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Prestação de Serviços