Negócios jurídicos bancários. Seguro prestamista. Venda casada não configurada. Dano moral não caracterizado. Sentença de improcedência mantida
- Relator
- Sandro Silva Sanchotene
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12182727
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença de improcedência proferida em ação declaratória de nulidade de cobrança de seguro prestamista, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, em que a autora sustenta ter sido vítima de venda casada mediante inclusão indevida de seguro em contrato de empréstimo pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) a configuração de venda casada pela inclusão do seguro prestamista no contrato de empréstimo; (ii) a existência de dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. O contrato de empréstimo é claro quanto à contratação do seguro prestamista, e o consumidor recebeu todas as informações sobre as condições da negociação, assinando eletronicamente o instrumento, o que afasta a alegação de inobservância do dever de informação previsto no art. 6º, inc. III, do CDC. 4. Não há prova de vício de consentimento nem de que o seguro foi imposto como condição para a concessão do empréstimo, sendo possível ao contratante optar por outra modalidade de crédito ou outra instituição financeira, o que afasta a configuração de venda casada prevista no art. 39, inc. I, do CDC. 5. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inc. VIII, do CDC não exime o consumidor de comprovar minimamente os fatos constitutivos do direito pleiteado, ônus que não foi atendido pela autora, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC. 6. Ausente ato ilícito ou falha na prestação de serviços pela ré, não há suporte para a condenação por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE:7. RECURSO DESPROVIDO. ___________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, inc. III, 6º, inc. VIII e 39, inc. I; CPC/2015, arts. 85, § 11 e 373, inc. I.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 297; TJRS, Apelação Cível nº 50012081520238210018, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, j. 28-09-2023.(Apelação Cível, Nº 50455913420258210010, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Silva Sanchotene, Julgado em: 18-09-2026)
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