JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12185391

Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Locação de imóvel. Município locatário. Aluguéis em atraso. Termo final. Entrega das chaves

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12185391

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. MUNICÍPIO LOCATÁRIO. ALUGUÉIS EM ATRASO. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES. INDENIZAÇÃO POR DANOS AO IMÓVEL. FATURAS DE ÁGUA. PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A obrigação do locatário de pagar aluguéis e encargos contratuais somente se extingue com a efetiva restituição do imóvel ao locador, ato simbolizado pela entrega das chaves.2. A mera comunicação de intenção de desocupar, ou tentativa de devolução não demonstrada nos autos, não é suficiente para desonerar o locatário. Diante de eventual recusa injustificada da locadora, caberia ao locatário buscar os meios legais cabíveis, como a ação de consignação, para encerrar as obrigações locatícias.3. O conjunto probatório, em especial a vistoria de saída, demonstra que as avarias no imóvel ultrapassavam o desgaste natural, dispensando a produção de prova pericial. O valor fixado para os reparos é inferior aos orçamentos apresentados pelo próprio apelante, o que torna a condenação razoável e proporcional.4. A responsabilidade pelo pagamento das faturas de água é consequência da manutenção do vínculo contratual até a efetiva entrega das chaves, sendo devida a restituição dos valores comprovadamente pagos pela locadora. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível, Nº 50311952120228210022, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

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