JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12183532

Negócios jurídicos bancários. Execução de título extrajudicial. Utilização dos sistemas à disposição do poder judiciário. Cnib. Impossibilidade

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12183532

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS À DISPOSIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CNIB. IMPOSSIBILIDADE. A utilização do Sistema CNIB como meio atípico de execução está condicionada ao prévio esgotamento dos meios executivos típicos, conforme entendimento do STJ, o que não se verifica no caso. Ademais, aparentemente a medida não teria efetividade. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53103211820268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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