Execução de título extrajudicial. Marco temporal de aplicação da revisão do tema 677 do STJ. Princípios do tempus regit actum e da segurança jurídica
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12182627
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MARCO TEMPORAL DE APLICAÇÃO DA REVISÃO DO TEMA 677 DO STJ. PRINCÍPIOS DO TEMPUS REGIT ACTUM E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. O acórdão abordou de forma exaustiva a matéria, indicando que a penhora compulsória via Sisbajud ocorreu em 21/07/2021, sob a vigência da orientação jurisprudencial anterior do Tema 677 do STJ, que determinava a cessação da mora do devedor com o depósito em juízo. 2. A aplicação retroativa do entendimento firmado em dezembro de 2022 viola a segurança jurídica e a confiança legítima do devedor, que teve seu patrimônio retirado de sua esfera de disposição sob a égide de um regime jurídico consolidado. 3. O inconformismo da parte embargante revela mero intuito de reforma do mérito da decisão colegiada, hipótese que não autoriza o acolhimento dos aclaratórios diante do não preenchimento dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.(Agravo de Instrumento, Nº 51410008220268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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