JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12182627

Execução de título extrajudicial. Marco temporal de aplicação da revisão do tema 677 do STJ. Princípios do tempus regit actum e da segurança jurídica

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12182627

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MARCO TEMPORAL DE APLICAÇÃO DA REVISÃO DO TEMA 677 DO STJ. PRINCÍPIOS DO TEMPUS REGIT ACTUM E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. O acórdão abordou de forma exaustiva a matéria, indicando que a penhora compulsória via Sisbajud ocorreu em 21/07/2021, sob a vigência da orientação jurisprudencial anterior do Tema 677 do STJ, que determinava a cessação da mora do devedor com o depósito em juízo. 2. A aplicação retroativa do entendimento firmado em dezembro de 2022 viola a segurança jurídica e a confiança legítima do devedor, que teve seu patrimônio retirado de sua esfera de disposição sob a égide de um regime jurídico consolidado. 3. O inconformismo da parte embargante revela mero intuito de reforma do mérito da decisão colegiada, hipótese que não autoriza o acolhimento dos aclaratórios diante do não preenchimento dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.(Agravo de Instrumento, Nº 51410008220268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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