JurisFonte
TJRSCívelRecurso Inominado (Monocrática)TJRS-12187777

Processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. Perda superveniente do objeto. Recurso prejudicado

Relator
Gustavo Borsa Antonello
Órgão julgador
Primeira Turma Recursal Provisória Fazenda Pública
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado (Monocrática)
Número
TJRS-12187777

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) nº 2023/0185920-4, instaurado em razão de infração de trânsito. O CETRAN deferiu recurso administrativo, anulando a penalidade e arquivando o processo administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na perda superveniente do objeto do recurso, em razão do provimento do recurso administrativo que resultou no cancelamento da penalidade e arquivamento do processo de suspensão do direito de dirigir. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A superveniência de fato, com o provimento do recurso administrativo pelo CETRAN, resultou na ausência de interesse processual do autor, pois a demanda foi suprida na via administrativa.2. O pedido de condenação do ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais é descabido no âmbito dos Juizados Especiais, conforme o artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, que limita a condenação em honorários à hipótese de recorrente vencido. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso inominado julgado prejudicado em razão da perda superveniente do interesse processual. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, inc. VI, 493 e 932, inc. III; Lei nº 9.099/1995, art. 55.Jurisprudência relevante citada: Não citada.(Recurso Inominado, Nº 50922189420238210001, Primeira Turma Recursal Provisória Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Gustavo Borsa Antonello, Julgado em: 18-09-2026)

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