Ação de cobrança de aluguéis e encargos. Indenização pelo trator. Ausência de prova do pagamento. Gratuidade judiciária. Manutenção. Distribuição de custas
- Relator
- Clovis Moacyr Mattana Ramos
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12187307
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. INDENIZAÇÃO PELO TRATOR. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. MANUTENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE CUSTAS. PROPORCIONALIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME: Apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de cobrança de aluguéis e encargos contratuais, condenando os réus ao pagamento dos aluguéis vencidos e da multa contratual, e julgando improcedentes os pedidos de indenização pelo trator John Deere e pelos danos ao imóvel. O autor recorre para obter a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelo trator. Os réus recorrem para revogar a gratuidade judiciária concedida ao autor e para redistribuir as custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. No recurso do autor, a questão em discussão consiste em saber se os vídeos juntados nos autos são suficientes para comprovar o direito à indenização pelo trator.2. No recurso dos réus, há duas questões em discussão: (i) se a gratuidade judiciária concedida ao autor deve ser revogada diante de seu patrimônio imobiliário; (ii) se a distribuição igualitária das custas processuais observa o critério de proporcionalidade previsto no art. 86 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O autor não comprova o pagamento do trator: o contrato de compra e venda não é acompanhado de recibo, transferência bancária ou qualquer quitação, e o bem estava gravado com alienação fiduciária em favor de instituição financeira, circunstância incompatível com a transferência plena da propriedade.2. Os vídeos produzidos unilateralmente pelo autor, sem observância do contraditório em ambiente judicial, são insuficientes para suprir a ausência de prova documental do pagamento, que constitui o fato constitutivo do direito, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC.3. A gratuidade judiciária é mantida: o salário líquido do autor, deduzida a pensão alimentícia de 30% fixada judicialmente em favor de quatro filhos, resulta em valor inferior ao parâmetro adotado pelo Tribunal, e a existência de imóveis com valor declarado baixo e sem liquidez imediata não afasta a necessidade econômica.4. A distribuição igualitária das custas processuais é adequada, pois o núcleo locatício da ação foi decidido em favor do autor, e os pedidos indenizatórios foram julgados improcedentes, configurando sucumbência recíproca real entre pedidos de natureza heterogênea, em conformidade com o art. 86 do CPC. IV. DISPOSITIVO: Sentença de procedência parcial mantida. Recursos desprovidos. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 86, 98, § 2º, 373, inc. I e II, e 85, § 11.(Apelação Cível, Nº 50005095120208210140, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 18-09-2026)
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