JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12187511

Ação de cobrança. Contrato de locação. Encargos moratórios. Alegação genérica de abusividade. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido

Relator
Roberto José Ludwig
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187511

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ENCARGOS MORATÓRIOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE ABUSIVIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido de cobrança, condenando a parte ré ao pagamento de valores decorrentes de contrato de locação, com correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade dos encargos moratórios previstos no contrato de locação, especialmente a cumulação de juros e multa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. A alegação de abusividade dos encargos moratórios é genérica, pois os apelantes não identificam qual dispositivo legal é violado, não apresentam cálculo alternativo e não demonstram em que medida os encargos excedem os limites legais. 3.2. A abusividade poderia ser reconhecida se os encargos fossem impostos unilateralmente ou extrapolassem as balizas legais, o que não ocorre no caso, pois o contrato foi firmado com ciência das condições pactuadas. 3.3. Os apelantes não impugnam a validade da cláusula moratória, limitando-se a manifestar inconformismo com os efeitos do inadimplemento que deram causa, o que é insuficiente para afastar a condenação. 3.4. Quanto à cumulação dos encargos, cumpre referir que os juros de mora possuem caráter indenizatório e decorrem diretamente dos arts. 395 e 406 do CC/2002, independentemente de previsão contratual específica. Por outro lado, a multa contratual constitui cláusula penal livremente pactuada pelas partes, com função coercitiva e sancionatória, distinta dos juros de mora. 3.5. A cumulação de juros moratórios e multa contratual é legal, pois os encargos possuem natureza jurídica e finalidade distintas, sem impedimento no ordenamento jurídico. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. Honorários sucumbenciais majorados para 12% sobre o valor atualizado da condenação.  (Apelação Cível, Nº 50083396420228215001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)

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