Ação declaratória de inexistência de débito. SERASA limpa nome. Ônus da prova. Documentação insuficiente. Dano moral não configurado
- Relator
- Carla Patricia Boschetti Marcon
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12188051
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SERASA LIMPA NOME. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de reconhecimento de prescrição e indenização por danos morais, ajuizada em razão de apontamento na plataforma Serasa Limpa Nome, e que condenou a autora por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Há quatro questões em discussão: (i) preliminar de nulidade do capítulo da sentença referente à litigância de má-fé por ausência de fundamentação; (ii) suficiência dos documentos apresentados pela ré para comprovar a origem e a individualização do débito; (iii) configuração de dano moral decorrente do apontamento na plataforma Serasa Limpa Nome; (iv) presença dos pressupostos legais para a condenação por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação é rejeitada, pois o juízo de origem indicou os fundamentos que orientaram o reconhecimento da litigância de má-fé, sendo possível identificar as razões do convencimento, ainda que se discorde da conclusão.2. Nas relações de consumo, inverte-se o ônus da prova em favor do consumidor, cabendo ao credor demonstrar a origem, a composição e a cessão individualizada do débito impugnado, nos termos do art. 373, II, do CPC e do art. 6º, VIII, do CDC.3. A proposta de adesão ao cartão de crédito, as telas sistêmicas e o instrumento genérico de cessão de créditos são insuficientes para comprovar a realização das operações, o inadimplemento e a correspondência entre o vínculo contratual originário e o débito específico atribuído à autora, impondo-se a declaração de inexistência do débito.4. O apontamento na plataforma Serasa Limpa Nome, voltada à consulta e negociação pelo próprio consumidor, não equivale à negativação pública acessível a terceiros, e a ausência de prova de efetiva restrição de crédito, redução de score ou recusa de crédito afasta o dano moral in re ipsa.5. A litigância de má-fé exige demonstração concreta de conduta processual dolosa ou gravemente desleal, não sendo possível presumir a má-fé pelo simples resultado parcialmente desfavorável da ação ou pela insuficiência dos elementos probatórios apresentados. IV. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 80, 85, § 14, 98, § 3º e 373, I e II; CDC, art. 6º, VIII.(Apelação Cível, Nº 50118127320248213001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Compra e Venda
