JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12188051

Ação declaratória de inexistência de débito. SERASA limpa nome. Ônus da prova. Documentação insuficiente. Dano moral não configurado

Relator
Carla Patricia Boschetti Marcon
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12188051

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SERASA LIMPA NOME. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de reconhecimento de prescrição e indenização por danos morais, ajuizada em razão de apontamento na plataforma Serasa Limpa Nome, e que condenou a autora por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Há quatro questões em discussão: (i) preliminar de nulidade do capítulo da sentença referente à litigância de má-fé por ausência de fundamentação; (ii) suficiência dos documentos apresentados pela ré para comprovar a origem e a individualização do débito; (iii) configuração de dano moral decorrente do apontamento na plataforma Serasa Limpa Nome; (iv) presença dos pressupostos legais para a condenação por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação é rejeitada, pois o juízo de origem indicou os fundamentos que orientaram o reconhecimento da litigância de má-fé, sendo possível identificar as razões do convencimento, ainda que se discorde da conclusão.2. Nas relações de consumo, inverte-se o ônus da prova em favor do consumidor, cabendo ao credor demonstrar a origem, a composição e a cessão individualizada do débito impugnado, nos termos do art. 373, II, do CPC e do art. 6º, VIII, do CDC.3. A proposta de adesão ao cartão de crédito, as telas sistêmicas e o instrumento genérico de cessão de créditos são insuficientes para comprovar a realização das operações, o inadimplemento e a correspondência entre o vínculo contratual originário e o débito específico atribuído à autora, impondo-se a declaração de inexistência do débito.4. O apontamento na plataforma Serasa Limpa Nome, voltada à consulta e negociação pelo próprio consumidor, não equivale à negativação pública acessível a terceiros, e a ausência de prova de efetiva restrição de crédito, redução de score ou recusa de crédito afasta o dano moral in re ipsa.5. A litigância de má-fé exige demonstração concreta de conduta processual dolosa ou gravemente desleal, não sendo possível presumir a má-fé pelo simples resultado parcialmente desfavorável da ação ou pela insuficiência dos elementos probatórios apresentados. IV. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 80, 85, § 14, 98, § 3º e 373, I e II; CDC, art. 6º, VIII.(Apelação Cível, Nº 50118127320248213001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 18-09-2026)

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